Justiça

STJ mantém aumento de pena de réus que tomaram chupeta de criança durante roubo

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Habeas Corpus substitutivo de recurso requerido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de dois homens condenados por roubo majorado. 

Segundo o Conjur, a conduta de retirar a chupeta de uma criança de colo com o objetivo de apavorar a mãe durante o roubo de veículo é fator que representa especial reprovabilidade e grande desvalor social, suficiente para justificar a majoração da pena.

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Ainda conforme o veículo, dentre outros pedidos, a Defensoria requereu a redução das penas dos réus pelo afastamento da culpabilidade, que seria comum ao tipo penal.

O ministro Ribeiro Dantas, relator, não conheceu do pedido, mas avaliou a existência de ilegalidades aptas a justificar a concessão da ordem de ofício. E, no caso, não as encontrou.

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