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Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contrário ao pedido de trancamento de ação penal contra o empresário Leonardo Martins Pereira, acusado de integrar organização criminosa voltada a fraudar licitações nas compras de insumos para tratamento da covid-19, em Minas Gerais. Ao analisar o pedido no Habeas Corpus (HC) 207895, o órgão ministerial defendeu que as alegações apresentadas pela defesa do empresário são infundadas.
Leonardo Pereira e outras três pessoas estão sendo investigados pelo MP de Minas Gerais por terem “se aproveitado da atual crise sanitária do país”, com o objetivo de obter vantagem indevida nas licitações promovidas pelos municípios de Lavras, Leopoldina e Brás Pires, com a venda de insumos para combate à pandemia como luvas, máscaras, equipamentos de segurança e testes de covid-19. Segundo o MP/MG, os acusados forneciam materiais de baixa qualidade, além de oferecer vantagens indevidas a servidores das três prefeituras.
No HC analisado pelo MPF, a defesa do empresário busca a cassação de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de trancamento da ação penal no que diz respeito ao crime de organização criminosa, por ausência de justa causa. Contrário à tese defensiva, o MPF entende que não foram evidenciadas ilegalidades, abuso de poder ou teratologia que justifiquem a concessão da ordem para sustar os efeitos da decisão proferida pela Corte Superior.
Segundo apontou o subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina a manifestação ministerial, o STF tem jurisprudência consolidada no que se refere ao trancamento de uma ação penal em via de habeas corpus: “Constitui medida excepcional, que só deve ser aplicada quando indiscutível a ausência de justa causa ou quando há flagrante ilegalidade demonstrada em inequívoca prova pré-constituída”.
Natal destaca, ainda, que os tipos penais imputados a Leonardo Pereira foram suficientemente descritos na denúncia, a partir da narração de materialidade dos crimes e demonstração de indícios suficientes para atribuir a autoria dos crimes ao empresário. O parecer também pontua que o HC “não é via adequada para o reexame do conjunto probatório reunido no processo penal de conhecimento”, o que seria indispensável para atender à tese da defesa.
*Com informações de MPF