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Na última quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a lei do governo estadual que permitia o homeschooling –modalidade em que crianças e adolescentes são educados em casa. Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, a decisão cabe ao governo federal. A magistrada atendeu o pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina.
“É de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”, disse a desembargadora.
A que autorizava o homeschooling foi proposta pela Câmara Municipal de Santa Catarina e foi sancionada em 3 de novembro. Determinava que crianças e adolescentes em ensino domiciliar seriam avaliadas por “órgãos competentes” municipais. Também haveria fiscalização da educação militar por conselho tutelar.
Ao contestar a lei, o Ministério Público de Santa Catarina afirma que, apesar de o entendimento do homeschooling ser compatível com a Constituição, “não é garantia constitucional, nem consubstancia regra autoaplicável”. Por isso, dependeria de criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.