Justiça

Tribunal de Justiça de SP suspende mandado de prisão por risco de Covid-19

Foto: OPAS

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o cumprimento de um mandado de prisão até janeiro de 2022 por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).

A ordem de prisão em regime fechado por 30 dias é contra um devedor de pensão alimentícia. A defesa dele entrou com um habeas corpus (HC) contestando a necessidade do regime fechado em meio à pandemia e pediu a revogação ou a substituição pela prisão domiciliar.

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A desembargadora e relatora do caso, Hertha Helena de Oliveira, atendeu parcialmente o pedido da defesa.

A magistrada considerou que a prisão domiciliar não atenderia a finalidade da lei. Contudo, ela considerou que ainda existem riscos de contaminação pela Covid-19, somado à não vacinação integral da população paulista.

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“Visando à redução dos riscos epidemiológicos que envolvem aglomeração de pessoas”, a relatora concedeu a suspensão do cumprimento da prisão até o dia 7 de janeiro de 2022.

A magistrada citou ainda outro voto de sua relatoria em que também suspendeu um mandado de prisão contra devedor de alimentos até janeiro do ano que vem.

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Ela considera que, até lá, a vacinação terá avançado ainda mais em SP, permitindo o cumprimento do regime fechado sem riscos aos réus.

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