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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o cumprimento de um mandado de prisão até janeiro de 2022 por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
A ordem de prisão em regime fechado por 30 dias é contra um devedor de pensão alimentícia. A defesa dele entrou com um habeas corpus (HC) contestando a necessidade do regime fechado em meio à pandemia e pediu a revogação ou a substituição pela prisão domiciliar.
A desembargadora e relatora do caso, Hertha Helena de Oliveira, atendeu parcialmente o pedido da defesa.
A magistrada considerou que a prisão domiciliar não atenderia a finalidade da lei. Contudo, ela considerou que ainda existem riscos de contaminação pela Covid-19, somado à não vacinação integral da população paulista.
“Visando à redução dos riscos epidemiológicos que envolvem aglomeração de pessoas”, a relatora concedeu a suspensão do cumprimento da prisão até o dia 7 de janeiro de 2022.
A magistrada citou ainda outro voto de sua relatoria em que também suspendeu um mandado de prisão contra devedor de alimentos até janeiro do ano que vem.
Ela considera que, até lá, a vacinação terá avançado ainda mais em SP, permitindo o cumprimento do regime fechado sem riscos aos réus.