Justiça

STJ nega recurso da decisão que fez com que ex-presidente da Vale e outros 15 deixassem de ser réus no caso de Brumadinho

Em sessão realizada nesta terça-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) da decisão judicial que extinguiu o processo criminal que corria no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) sobre a tragédia em Brumadinho.

“Sem qualquer observação, nesses dois embargos, ficam ambos rejeitados (….)”, disse a ministra Lurita Vaz.

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Segundo o MP, os embargos tinham o objetivo de tornar mais claros alguns pontos da decisão. Eles não mudam a decisão, mas abririam o debate para a questão da violação constitucional, defendida pelo órgão.

Com a rejeição do recurso, o MP poderá questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão de transferir para a esfera federal o julgamento do caso.

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A decisão, tomada em outubro, fez com que o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e outras 15 pessoas – funcionárias da mineradora e da empresa de consultoria TÜV SÜD – deixassem de ser réus por homicídio qualificado, por crimes contra fauna e flora, além de crime de poluição em um dos episódios mais trágicos da história do país.

De acordo com o Ministério Público, a denúncia para que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri “já havia sido aceita pela Justiça de Brumadinho, mas foi questionada em outras instâncias sob a alegação de que haveria elementos no caso que seriam de competência da Justiça Federal”.

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O STJ aceitou o argumento da defesa de Schvartsman que a tragédia afetou sítios arqueológicos, que são de responsabilidade da União.

Além disso, a defesa também argumentou que o MP apontou irregularidades em documentos enviados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que também é de âmbito federal.

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Segundo o recurso do MP, o STJ “desconsiderou que os supostos e alegados crimes conexos, que justificaram o declínio da competência para a Justiça Federal, sequer foram atribuídos” aos réus. O órgão ainda defende que a decisão contraria “a garantia constitucional fundamental do Tribunal do Júri”.

Ainda de acordo com o MP, os embargos que serão julgado “não mudam a essência da decisão, apenas abrem a oportunidade para que o Superior Tribunal de Justiça debata a violação da Constituição que o Ministério Público alega ter ocorrido.

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“Uma vez julgados os embargos, o MPMG irá avaliar se é possível recorremos ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reverter a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, disse ainda.

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