Justiça

Presidente do STJ suspende condenação por furto de papel higiênico

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu um habeas corpus e mandou suspender os efeitos da condenação de um homem preso por roubar 24 rolos de papel higiênico, no valor de R$ 23,99, de uma farmácia do Rio de Janeiro (RJ).

Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a um ano e três meses de prisão, no regime inicial fechado.

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Com a decisão do ministro do STF, fica suspenso o cumprimento da pena.

O magistrado aplicou o “princípio da insignificância”, ou seja, considerou o baixo valor do item furtado e a baixa periculosidade da conduta. O furto ocorreu em 2020.

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Em junho de 2021, a 20ª Vara Criminal absolveu o homem, que foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Mas o Ministério Público recorreu e, em dezembro, o TJRJ condenou o homem a um ano e três meses de prisão, em regime fechado, considerando que ele é reincidente em furtos: já foi condenado três vezes pelo crime.

A Defensoria Pública então impetrou um habeas corpus no STJ, pedindo a absolvição do homem, pelo princípio da insignificância. No dia 21 de dezembro, Humberto Martins, em regime de plantão, concedeu parcialmente o HC para determinar que o réu não deve cumprir a pena.

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“Neste momento processual, considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena”, afirmou o ministro na decisão.

“Não obstante a reiteração delitiva do agente, acolhida manifestação favorável do Ministério Público Federal para reconhecer a atipicidade da conduta, consistente no furto de itens de higiene, totalizando 4,5% do valor do salário mínimo, por entender adequada e recomendável a aplicação do princípio da insignificância, ante a inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal”, acrescentou o presidente do STJ.

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A análise sobre a absolvição dele será feita na volta do recesso do Judiciário, pelo relator, o desembargador convocado Olindo Menezes.

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