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Na quarta-feira (29), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, negou uma liminar para garantir que uma criança de sete anos seja vacinada ‘imediatamente’ contra a Covid-19.
O pai da menina, que entrou com o pedido na Corte, argumentou que a Anvisa já autorizou a aplicação da vacina em crianças de 5 a 11 anos, mas o governo federal, por “razões meramente ideológicas”, tem adiado o início da imunização desse público, pondo em risco a saúde das crianças.
Em mandado de segurança com pedido de liminar, o pai requereu que fosse determinada a ‘imediata vacinação’ da criança, bem como que o governo se abstivesse de exigir recomendação médica ou impusesse outro embaraço à imunização.
Ao negar o pedido, Martins alegou que, até prova concreta em sentido contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo, não tendo sido demonstrada, no mandado de segurança, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável enquanto se aguarda a decisão de mérito —o que justificaria a concessão da liminar.
O presidente do STJ afirmou ainda que o Judiciário não pode invadir indevidamente a esfera de competência do Executivo sem a caracterização clara de desvio de finalidade nos atos administrativos.