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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em 12 de maio se é constitucional punir o motorista que não aceita se submeter ao teste do bafômetro. No caso, os ministros irão analisar um recurso do Rio Grande do Sul (RS), cujo relator é Luiz Fux.
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do estado anulou auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Em fevereiro de 2021, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STF um memorial pela constitucionalidade do artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece como “infração autônoma” a recusa do condutor de veículo a ser submetido ao teste de bafômetro.
O que for decidido terá repercussão geral, ou seja, deve servir de orientação para todas as instâncias da Justiça.
O Código de Trânsito prevê como infração gravíssima “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. A punição é de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Os ministros do STF vão discutir se essa determinação fere os princípios de liberdade (direito de ir e vir), a presunção de inocência e de não auto incriminação e de individualização da pena.