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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria
Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policias militares para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP)
De acordo com o STJ, a pensão mensal, equivalente a dois
O julgamento, entretanto, foi adiado por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, única integrante do colegiado que ainda não votou. O ministro Og Fernandes divergiu em relação ao valor arbitrado para os danos morais, mas os ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques acompanharam o relator, ministro Francisco Falcão, para quem a revisão das verbas indenizatórias só seria possível se o
O governo fluminense recorreu ao STJ alegando que a verba indenizatória seria excessiva, porque ultrapassaria quatro mil salários mínimos, em decorrência de um único fato. Defendeu também que a indenização por dano presumido aos irmãos da vítima deveria ser retirada ou reduzida, uma vez que não integram o mesmo núcleo familiar.
O governo do estado do Rio
Vínculo afetivo
O relator do recurso manteve, em seu voto, a decisão das instâncias ordinárias que negou
Ele observou, por outro lado, que, de acordo com o entendimento do STJ, as verbas indenizatórias somente são revisadas nessa instância caso se mostrem ínfimas ou excessivas e destacou que o desaparecimento de Amarildo de Souza em uma abordagem policial teve enorme repercussão no Brasil e no exterior, “o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo”.
Decisão final
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado do Rio
A PGE-RJ informou ainda que a discussão se concentra em dois pontos principais, já levantados anteriormente em recurso pelo governo. O primeiro é que a indenização está acima do que a jurisprudência do STJ determina. A
*Com informações de Agência Brasil