Justiça

STJ anula condenações contra Nenê Constantino por homicídios

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Nesta terça-feira (15), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou dois julgamentos realizados em 2017 pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal, que condenaram o empresário Nenê Constantino, fundador da Gol, a 12 anos de prisão por homicídio.

O primeiro julgamento foi em maio de 2017. Fundador da empresa aérea Gol e pioneiro no ramo de transportes rodoviários foi condenado a 16 anos de prisão pelo assassinato do líder comunitário Márcio Brito, em 2001, durante a invasão de uma área da empresa de ônibus dele.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O segundo julgamento, Nenê Constantino foi acusado de ser mandante da morte de Tarcísio Gomes Ferreira, líder de movimento social que trabalhava em uma de suas empresas. 

 O STJ acatou a alegação da defesa de que houve falha na formulação da seguinte pergunta a Nenê: “O acusado, maior interessado na desocupação do imóvel e que, de igual sorte, tendo determinado a morte da vítima, contribuiu decisivamente para a prática do crime?”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A defesa do empresário alega que a indagação foi tendenciosa e induziu a condenação. “A defesa alertou o juiz no momento do julgamento, mas não foi ouvida”, afirmam.

Três ministros acolheram o recurso da defesa, que sustentou que não houve isenção do juiz do Tribunal do Júri na elaboração dos questionamentos para o Conselho de Sentença, “o que implicaria em nulidade absoluta dos julgamentos”. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) disse que aguarda a publicação do acordão e a abertura de prazo para avaliar se cabe ou não recurso.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O ministro João Otávio de Noronha destacou que, “ao afirmar categoricamente que o acusado era o maior interessado na desocupação dos imóveis, o quesito é apresentado com manifesta carga valorativa dando ênfase aos traços de caráter inferidos pelo e atribuídos juiz a atribuídos ao acusado , partindo de uma concepção positivista focada no criminoso como delinquente, atentando fundamentalmente para a intencionalidade do motivo do crime e não a conduta que lhe está sendo imputada”.

 

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile