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O Ministério Público Federal (MPF) reiterou na Justiça na tarde desta quinta-feira (31) um pedido para que a União deixe de fazer publicações em celebração ao movimento de 31 de março 1964.
Na noite de ontem (30), o Ministério da Defesa publicou em seu site Ordem do Dia assinada por Braga Netto celebrando a data e o MPF também pediu a remoção imediata da nota.
Repetindo basicamente as alegações da ordem do dia que divulgou em 2021, Braga Netto afirma no texto que “o Movimento de 31 de março de 1964 é um marco histórico da evolução política brasileira, pois refletiu os anseios e as aspirações da população da época”.
O pedido foi incluído em um processo motivado inicialmente por um vídeo divulgado pela Secretaria de Comunicação da Presidência, em março de 2019.
“Ordem do Dia divulgada pelo Ministério da Defesa nesta quinta-feira homenageou e fez exaltações ao golpe de 64. Tal postura expõe de forma drástica os fundamentos da República Federativa do Brasil e merece responsabilização daqueles que contribuíram para isso”, disse o MPF.
De acordo com o órgão, a conduta adotada pelo ministro da Defesa desrespeita o princípio da moralidade instituído pela Constituição.
“Não condiz com o conteúdo desse princípio o agente público valer-se da função pública exercida para fazer, em canal oficial de comunicação, menções elogiosas ao regime de exceção instalado no País por meio do golpe militar de 1964, que violou, de forma sistemática, direitos humanos, valendo-se, inclusive, da prática de tortura e execuções de pessoas, e que, reconhecidamente, levou à responsabilização do Brasil em âmbito internacional”, afirmou o MPF.