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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) derrubou na terça-feira (26) uma sentença que condenava a rede de churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões pela demissão em massa de 400 funcionários durante a pandemia da Covid-18, em maio de 2020, em São Paulo (SP), RJ e Brasília.
A maioria da Sexta Turma da Corte se posicionou contra a indenização por danos morais coletivos exigida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Procuradores alegaram que as dispensas não poderiam ter ocorrido sem negociação coletiva prévia, pediam que os funcionários fossem reintegrados e que recebessem uma indenização.
Os desembargadores entenderam que não há qualquer ilegalidade nas dispensas porque, com a reforma trabalhista, a demissão coletiva ficou equiparada, para todos os fins, à individual.
Nuria de Andrade Peris e Álvaro Antônio Borges Faria votaram a favor da empresa. Cesar Marques Carvalho foi voto vencido.