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Em uma manifestação assinada na terça-feira (24) enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da aprovação da PEC dos Precatórios. O texto é resposta aos questionamentos do PDT e de um conjunto de entidades de servidores públicos sobre as emendas.
A proposta aprovada instituiu um limite anual para o pagamento de precatórios, que são dívidas da União reconhecidas pela Justiça em decisões das quais não cabem mais recursos.
Para Augusto Aras, houve uma tentativa de “conciliar os interesses dos credores e o da Fazenda Pública”, e é constitucional o adiamento por 5 anos, conforme estabelecido na emenda, do pagamento de parte dos precatórios da União.
“Exigir do ente público federal a quitação imediata de todos os precatórios pode resultar, em razão dos impactos econômicos severos ocasionados pela epidemia de covid-19, na inviabilização de serviços públicos essenciais, inclusive os relacionados à própria saúde pública, bem como de programas assistenciais indispensáveis para a subsistência de parcela da população brasileira”, defendeu o PGR.
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