Justiça

Operação Chequinho: Nada de habeas corpus para Garotinho, decide TSE

Na sexta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido de habeas corpus de Anthony Garotinho contra uma condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) por um suposto esquema de compra de votos.

O recurso da defesa do ex-governador tem como fundamento uma sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas da Operação Chequinho para outro réu. Garotinho pede que a decisão seja estendida a ele.

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“(…) Embora o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de Agravo em Recurso Extraordinário interposto no âmbito de ação penal conexa, tenha reconhecido a ilicitude das provas extraídas de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes/RJ, não há, até o momento, decisão judicial estendendo os efeitos da concessão do Habeas Corpus à Ação Penal em que o paciente figura como réu, não se tratando, por isso mesmo, de descumprimento de pronunciamento da SUPREMA CORTE”, afirma o ministro Alexandre de Moraes, do TSE.

Os processos contra Garotinho representam um obstáculo aos planos dele de disputar as eleições de outubro. Se as condenações forem mantidas, o ex-governador corre o risco de ficar inelegível em razão da chamada Lei da Ficha Limpa.

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