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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) prestarem esclarecimentos sobre decretos que possibilitam a convocação das polícias militares pelas Forças Armadas.
A ação, ajuizada por PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade, pede a suspensão de dois decretos, de 1969 e de 1983.
As siglas argumentam que o decreto 667, de 1969, “estabelece como premissa central da estrutura organizacional das polícias militares a sua subordinação e controle pelo Ministério do Exército”, com a possibilidade de convocação pelo governo federal das forças policiais dos estados “para atender às hipóteses de guerra externa”.
“[Partidos] requerem a procedência do pedido, para que seja declarada a não recepção do Decreto n. 88.540/1983 e de parte do Decreto-Lei n. 667/1969, firmando-se, ainda, tese no sentido de ser manifestamente inconstitucional qualquer hipótese de convocação direta das polícias militares dos Estados pelo Governo Federal ou pelas Forças Armadas”, argumentam os partidos, segundo o documento assinado por Toffoli, na quinta-feira (11).