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Em decisão do sábado (27), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) do Paraná para impedir uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJPR) para que sejam removidas 700 famílias de uma área no Tatuquara, em Curitiba.
A decisão do ministro mantém a validade da determinação da corte paranaense, que havia autorizado a reintegração de posse mediante a realização de um plano prévio de remoção.
Ao analisar o caso, Barroso entendeu que a ocupação não está amparada pelo Supremo por ter ocorrido após 31 de março de 2021, data de alcance da decisão.
“A controvérsia envolve ocupação recentíssima, iniciada em 11.06.2022, por famílias carentes, em imóvel situado na cidade de Curitiba. Segundo informações prestadas pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/PR, há estruturas de barracas reservadas para pessoas que sequer chegaram ao local. Diante disso, antes de tudo, é preciso destacar que os ocupantes, apesar de estarem em situação de vulnerabilidade social, não se beneficiam da última decisão por mim proferida na ADPF 828, e ratificada pelo plenário, que prorrogou a suspensão de desocupações coletivas e despejos até 31.10.2022. Isso se deve à data em que começaram a se instalar no local: junho deste ano”, disse Barroso.
Na ação, MTST alegou que o terreno estava abandonado há 30 anos, sem cumprir função social.