Justiça

STF derruba exclusividade do MP em ações de improbidade

Nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Ministério Público (MP) não tem exclusividade para ajuizar ações de improbidade administrativa para reparar danos aos cofres públicos. Decisão por 8 a 3 autoriza que entes públicos lesados possam ajuizar ações do tipo.

A exclusividade do MP foi determinada pela norma de 2021 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme a decisão, além do MP, os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos. 

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O resultado do julgamento foi obtido a partir de voto proferido pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O caso começou a ser analisado no dia 24 de agosto. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux julgaram inconstitucionais os trechos da nova norma.

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Enquanto os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que os entes públicos lesados têm legitimidade só para propor ações de ressarcimento aos cofres públicos.

As ações que motivaram a decisão foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

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As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prorrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações. 

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