Justiça

STF derruba exclusividade do MP em ações de improbidade

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Nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Ministério Público (MP) não tem exclusividade para ajuizar ações de improbidade administrativa para reparar danos aos cofres públicos. Decisão por 8 a 3 autoriza que entes públicos lesados possam ajuizar ações do tipo.

A exclusividade do MP foi determinada pela norma de 2021 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme a decisão, além do MP, os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos. 

O resultado do julgamento foi obtido a partir de voto proferido pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O caso começou a ser analisado no dia 24 de agosto. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux julgaram inconstitucionais os trechos da nova norma.

Enquanto os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que os entes públicos lesados têm legitimidade só para propor ações de ressarcimento aos cofres públicos.

As ações que motivaram a decisão foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prorrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações. 

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