Justiça

Alexandre de Moraes manda apagar matérias e posts sobre Marcola do PCC e Lula

Marcola, criminoso líder da facção PCC

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Na manhã deste domingo (2), o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ordenou que o site o Antagonista e outros sites de notícias apaguem conteúdo que diz que Marcola, líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), vai votar no candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições para presidente.

Na decisão, Moraes determina também o pagamento de multa no valor de R$100 mil reais em caso de descumprimento e multa de R$15 mil em caso de novo compartilhamento desse mesmo conteúdo. 

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De acordo com as reportagens, o líder do PCC teria dito que Lula “é melhor [que Bolsonaro] mesmo, sendo pilantra”

“Ocorre que, a partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, o ministro Moraes em um trecho da decisão.

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“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, afirma Moraes.

 

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Quem deve apagar as publicações:

Portal O Antagonista, Jair Messias Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Eduardo Nantes Bolsonaro, Kim George Borja Paim, Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan – Jovem Pan News), J. Pinheiro Tolentino Filho Eireli –Jonal da Cidade On-Line, Silvou Navarro Perejon Júnior, Terra Brasil Notícias, Milton Neves Filho, Cláudio Dantas Sequeira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Paulo Eduardo Lima Martins, Carla Zambelli Salgado, Leandro Panazollo Ruschell, Barbara Zambaldi Destefani, Gustavo Gayer Machado de Araújo, Adrilles Reis Jorge e Flavia Ferronato – A IMEDIATA REMOÇÃO DO CONTEÚDO objeto desta ação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), encontrados nos links explicitados no ID 158175233.

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DETERMINAR A ABSTENÇÃO DOS REPRESENTADOS NA REALIZAÇÃO DE NOVAS POSTAGENS OU NOVOS COMPARTILHAMENTOS DO CONTEÚDO OBJETO DA
REPRESENTAÇÃO, sob pena de multa de R$ 15.000,00.

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