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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovou, por meio de decreto, o pagamento de “indenização retroativa” a juízes e desembargadores que acumularam processos, funções ou jurisdições entre 2015 e 2018. A informação é do site g1.
Para receber a gratificação, os magistrados devem declarar que acumularam trabalho no período, assumir a responsabilidade na declaração e assinar requerimento da Corte.
Dos 939 magistrados no Paraná, 863 fizeram o pedido até esta quarta-feira (19).
A autorização de pagamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná atende a um pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar).
A associação alega que, desde janeiro de 2015, juízes federais e trabalhistas passaram a receber a gratificação e, no Paraná, os juízes estaduais só tiveram direito ao pagamento a partir de abril de 2018.
Em nota, o tribunal disse que formalizou a solicitação frente a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, o órgão contesta a versão do TJ-PR.
A instituição afirma que as estimativas iniciais apontam que o pagamento custará R$ 204 milhões.
Porém, o cálculo total ainda não foi concluído pela instituição, uma vez que depende de variáveis, como, a quantidade de juízes que solicitarem a gratificação do TJ-PR.
De acordo com o decreto, o magistrado do TJ-PR poderá receber pagamento extra de um terço do salário a cada 30 dias em que tiver acumulando funções e processos.
A indenização do TJ conta com juros e correção monetária, não terá retenção de Imposto de Renda e nem de contribuição previdenciária.
O pagamento será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do tribunal, de acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná.
A 1ª parcela dos pagamentos já foi feita e todos os 863 magistrados que realizaram o pedido receberam o valor de R$ 4.990, que corresponde apenas aos juros.
Em nota, o TJ-PR afirmou que a indenização “trata-se de compensação devida aos magistrados” e que a “situação financeira da instituição permite o início do pagamento sem qualquer prejuízo para as contas públicas”.
O pagamento será parcelado em até 180 meses, de acordo com a instituição, e se eventualmente não houver disponibilidade orçamentária e financeira, os pagamentos poderão ser reduzidos ou suspensos.
Em 2020, ainda de acordo com o TJ-PR, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria recomendado que todos os tribunais do país paguem a gratificação aos magistrados.
Ao site g1, o CNJ afirmou que não autorizou o pagamento, pois não houve análise da regulamentação trazida pelo decreto.
O CNJ disse também que a recomendação diz respeito à regulamentação pelos tribunais do direito a compensação por acumulo de acervo processual.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou que a gratificação se refere ao acúmulo de acervo processual ou de funções. O órgão também decidiu pelo pagamento da indenização.
O MP-PR também afirmou que até esta quarta-feira (19) nenhum pagamento tinha sido feito.
Eles também afirmaram ao g1 que a viabilização dependerá da viabilidade orçamentária ou financeira da instituição.