Justiça

‘Não se pode transformar crime de tráfico em racismo’, diz vice-PGR em julgamento no STF

Foto: Reprodução/TV Justiça

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Na quarta-feira (1º), a vice Procuradora-Geral da República Lindôra Araújo, afirmou não ser possível “transformar crime de tráfico em racismo”. A declaração foi feita por ela em julgamento do STF que analisa uma suposto “perfilamento racial” em abordagens policiais.

A questão está sendo tratada no STF com base no caso de um homem negro, de 35 anos, preso com 1,53 grama de cocaína.

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Em depoimento, policiais que o prenderam afirmaram que a abordagem teve, entre outros motivos, o fato de ele ser negro.

“Não podemos mudar e entender que há racismo, não podemos transformar crime de tráfico em racismo. Teríamos que amanhã absolver, fazer HC [habeas corpus] coletivo para todos os presos por tráfico a partir de decisão de entender que foi racismo”, disse Lindôra durante o julgamento na Suprema Corte.

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A vice-PGR defendeu a decisão do STJ que manteve a prisão do homem e afirmou não ser possível “estender isso para um problema sociológico”.

Lindôra também afirmou que a pequena quantidade de cocaína apreendida não significa que o preso não seja traficante, porque “ninguém carrega doses enormes”.

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“Depois que a pessoa está viciada, ela vira traficante, ela não tem saída. A única saída é virar um futuro vendedor de droga. E aí temos uma população de drogados que não servirá para o trabalho, para o futuro, para nada. E não é porque ela é da cor preta ou branca”, disse Lindôra no julgamento.

Em outra ocasião, a vice-PGR disse que ela e os ministros do STF sofrem racismo ao visitarem outros países.

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“O racismo é uma coisa que existe. Não temos como não dizer que não existe, ele existe. Assim como nós sofremos em outros países”, afirmou. “Nos Estados Unidos, nós sofremos também racismo. Todos nós”, continuou.

“Em Portugal, nós sofremos racismo também. Em todos os lugares. Não é um privilégio aqui no Brasil, existe em outros lugares”, disse. “Mas, não podemos esquecer que a droga é droga”, disse Lindôra.

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“Não é porque a pessoa é de cor preta ou de cor branca que deverá ser isenta por isso”, completou.

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