Justiça

STF tem maioria para manter fim de boa-fé no comércio de ouro

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Neste sábado (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a aplicação da chamada “presunção da boa-fé” no comércio de ouro, e determinar ao governo federal que adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do produto, especialmente em relação à origem.

No dia 5 de abril, o ministro Gilmar Mendes atendeu o pedido de liminar e suspendeu a compra e venda de ouro com base na presunção de boa-fé.

A decisão atende a pedidos do PSB e do PV, que alegam que a falta de fiscalização fortalece o garimpo ilegal.

Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes acompanharam a decisão de Gilmar Mendes

O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde em janeiro deste ano. O partido questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

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