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Produzido pelo então candidato a deputado Nikolas Ferreira e compartilhado pelos demais parlamentares, o vídeo afirmava que Lula incentivava a prática de crimes, entre outras condutas. Ficaram vencidos no julgamento do mérito da representação o atual relator, ministro Raul Araújo, e o ministro Nunes Marques, que entenderam que o conteúdo divulgado não ultrapassou a crítica política ácida.
Divergência
Ao abrir a divergência, o ministro Sérgio Banhos destacou que as alegações feitas no vídeo, propagado nas redes sociais, desbordou do limite da propaganda eleitoral admitida pela legislação eleitoral.
Pablo Marçal
No julgamento de outra representação, o TSE impôs multa de R$ 5 mil contra Pablo Marçal por divulgar, no dia 4 de outubro de 2022, em seu perfil na rede social Instagram, vídeo no qual o então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) acusa o Ministério da Educação, durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT), de divulgar, em 2013, uma suposta “cartilha” envolvendo tema sexual voltado para crianças. Os ministros determinaram a definitiva exclusão do vídeo das redes sociais, caso ainda apareça em alguma. A decisão foi unânime.
Em outubro do ano passado, a ministra Maria Claudia Bucchianeri já havia concedido liminar determinando a remoção do conteúdo propagado por Marçal no Instagram dentro de 24 horas. Na ocasião, a ministra estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso a plataforma desrespeitasse a ordem judicial. A liminar foi referendada, posteriormente, pelo Plenário da Corte.