Justiça

Zambelli, Nikolas, Eduardo, Eduardo e Flávio Bolsonaro são multados pelo TSE por post contra Lula 

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Nesta quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgação de vídeo considerado falso sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. A decisão foi por maioria de votos (5×2) e seguiu a divergência aberta pelo ministro Sérgio Banhos.

Produzido pelo então candidato a deputado Nikolas Ferreira e compartilhado pelos demais parlamentares, o vídeo afirmava que Lula incentivava a prática de crimes, entre outras condutas. Ficaram vencidos no julgamento do mérito da representação o atual relator, ministro Raul Araújo, e o ministro Nunes Marques, que entenderam que o conteúdo divulgado não ultrapassou a crítica política ácida.

Divergência

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Ao abrir a divergência, o ministro Sérgio Banhos destacou que as alegações feitas no vídeo, propagado nas redes sociais, desbordou do limite da propaganda eleitoral admitida pela legislação eleitoral.

Em julgamento de 20 de outubro, o Plenário já havia referendado liminar, concedida pelo então relator, Paulo de Tarso Sanseverino, em 10 de outubro, ordenando que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirassem do ar, no prazo de 24 horas, o vídeo, que vinculava Lula ao apoio a drogas, censura, assassinatos, aborto e fechamento de igrejas. Na decisão, Sanseverino aplicou multa de R$ 50 mil por dia caso a determinação judicial fosse descumprida. As plataformas atenderam à determinação em seguida.

Pablo Marçal

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No julgamento de outra representação, o TSE impôs multa de R$ 5 mil contra Pablo Marçal por divulgar, no dia 4 de outubro de 2022, em seu perfil na rede social Instagram, vídeo no qual o então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) acusa o Ministério da Educação, durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT), de divulgar, em 2013, uma suposta “cartilha” envolvendo tema sexual voltado para crianças. Os ministros determinaram a definitiva exclusão do vídeo das redes sociais, caso ainda apareça em alguma. A decisão foi unânime.

Em outubro do ano passado, a ministra Maria Claudia Bucchianeri já havia concedido liminar determinando a remoção do conteúdo propagado por Marçal no Instagram dentro de 24 horas. Na ocasião, a ministra estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso a plataforma desrespeitasse a ordem judicial. A liminar foi referendada, posteriormente, pelo Plenário da Corte.

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