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Léo Lins foi obrigado a apagar do YouTube na tarde de terça-feira (16) um especial de comédia que havia sido publicado no final de 2022. Ele já contava com 3,3 milhões de acessos. A ordem contra o humorista partiu do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão da juíza Gina Fonseca Correa atende um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
O órgão alegou que Léo Lins estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, mencionando em suas piadas temas como perseguição religiosa, escravidão, pessoas idosas e com deficiências e minorias.
A decisão do TJ-SP proíbe que o humorista publique, transmita, ou sequer mantenha em seus dispositivos quaisquer arquivos “com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”.
Léo Lins também foi obrigado pela Justiça a retirar de todos os seus canais na internet quaisquer conteúdos que mencionem esses grupos, além de estar proibido de mencioná-los em futuras apresentações de stand-up.
Caso deixe Léo Lins de apagar os conteúdos, a multa é de R$ 10 mil diários, o mesmo valor para cada evento em que uma “transgressão” for identificada, como a contação de uma piada com as temáticas mencionadas.
A juíza também proibiu que Léo Lins deixe a cidade de São Paulo por mais de 10 dias sem autorização judicial e ordenou que o humorista compareça mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
A denúncia do MP à Justiça menciona a chamada “lei antipiadas”, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro.
Ela enquadra como crime de racismo a conotação de piadas sobre grupos que possam ser considerados minoritários, dentre outras medidas.
As novas regras preveem que a pena máxima para piadas com esses grupos seja maior do que para crimes como furto e sequestro.