Justiça

Decisão do STF torna ilícita prova obtida por meio de revista íntima

Foto: Jody Davis/Pixabay

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Além de proibir as revistas íntimas em presídios, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta sexta-feira (19) que provas eventualmente obtidas por meio da revista perdem sua validade.

Os ministros do STF esvaziaram a possibilidade de que o procedimento seja justificado de algum modo, sobretudo pela falta de equipamentos.

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Prevaleceu o voto de Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao STF, no qual a defesa de uma mulher do RS pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

O recurso do STF tem repercussão geral reconhecida. O desfecho desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos similares em todo o país.

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Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Votaram com Fachin os ministros: Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

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Divergiram os ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Luiz Fux ainda não votou. 

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