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O TRE-PR tinha designado o pastor Itamar Paim (PL-PR) para assumir a vaga deixada pelo ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. O tribunal entendeu que a vaga deveria ser de Paim, uma vez que, embora Hauly tenha sido o segundo mais votado no estado, ele não obteve o número mínimo de votos para garantir a eleição.
Porém, o presidente do STF, Dias Toffoli, analisou um recurso do Podemos, que pedia a nomeação de Luiz Carlos Hauly para a vaga deixada por Dallagnol. O partido argumentou que a escolha de Hauly seria válida, já que Dallagnol teve o registro indeferido pelo TSE por inelegibilidade após as eleições, mas não teve o diploma cassado por ilícito eleitoral, o que manteria os votos recebidos.
Sendo assim, a questão a ser julgada é se a vaga de Dallagnol deve ser atribuída a Paim, como decidiu o TRE-PR, ou se Hauly é o legítimo ocupante da vaga, uma vez que recebeu o segundo maior número de votos no estado e não teve a candidatura impugnada pelo TSE. A decisão cabe agora à Rosa Weber, que convocou uma sessão para o julgamento do caso.