Justiça

Relator no STJ sobre caso Boate Kiss vota pelo restabelecimento de decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus

Foto: Agencia Brasil/Fernando Frazao

Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em sustentação oral ocorrida nesta terça-feira (13), o ministro Rogério Schietti, relator do Recurso Especial (REsp) 2.062.459/RS na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pelo restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 tentativas de homicídios.

Os 878 crimes ocorreram na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro de 2013.

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O ministro deu provimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

Se confirmada pelos demais ministros da Turma, a decisão vai reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou nulo o julgamento feito pelo Tribunal do Júri realizado em 2021.

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Na sessão desta terça-feira, Schietti votou ainda pelo retorno dos autos à origem a fim de que o TJRS prossiga no julgamento dos recursos apresentados pelas defesas. No entanto, em relação ao pedido feito pelo MPRS de restabelecimento da prisão dos réus, o ministro afirmou que a execução provisória da pena dos sentenciados é tema a ser decidido na Justiça estadual. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista e não tem data para retornar à pauta.

Na sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge defendeu que as quatro nulidades suscitadas pelas defesas – e reconhecidas pelo TJRS – fossem afastadas por não terem violado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de não terem acarretado prejuízo à defesa nem terem sido determinantes para a condenação aplicada.

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Uma a uma, a representante do MPF contestou as nulidades. O primeiro ponto foi o relativo ao sorteio dos jurados. Segundo consta nos autos, houve três sorteios para a escolha dos jurados titulares e suplentes, sendo o último deles realizado a menos de uma semana do início do julgamento. Para Dodge, não houve demonstração de prejuízo sobre o resultado do julgamento ou o desenrolar do contraditório da defesa, uma vez que todos os membros do Conselho de Sentença foram selecionados a partir do primeiro sorteio, realizado em 3 de novembro de 2021.

Outro ponto dizia respeito a uma reunião reservada realizada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença, sem a presença do Ministério Público e da defesa. Dodge entende tratar-se de uma nulidade relativa – que não atrapalhou acusação ou defesa. “Não houve impugnação oportuna e não houve sequer qualquer notícia de que daquela reunião tenha havido algum tipo de orientação ou interferência na quesitação que foi submetida ao Conselho de Sentença”, afirmou.

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As demais razões apontadas pelo TJRS para anular o júri seriam o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação e a alegada inovação acusatória em razão de argumentos apresentados pelo promotor de Justiça durante réplica no julgamento de um dos acusados. Ambas foram refutadas pelo MPF e afastadas pelo relator do processo, o ministro Schietti.

Ao final da sustentação oral, o posicionamento do MPF, na condição de fiscal da lei, foi no sentido de dar provimento ao recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. “Todas elas [nulidades] deveriam ter sido arguidas no prazo processual definido em lei, e não foram, e todas elas precisariam de prova de prejuízo sobre o devido processo legal, sobre a imputação da culpa aos réus, sobre a forma como se desenvolveu a defesa e a acusação do procedimento submetido ao Tribunal do Júri”, asseverou Raquel Dodge.

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Uma década após o incêndio que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas na boate de Santa Maria (RS), os acusados seguem soltos e a Justiça ainda não chegou a uma resposta definitiva sobre o caso. Realizado em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate, além do produtor e do vocalista da banda Gurizada Fandangueira a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

O julgamento, no entanto, foi anulado, após o TJRS acatar recursos da defesa que contestam falhas técnicas na realização do Júri. Eles questionam, entre outros pontos, procedimento adotado para o sorteio dos jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença do TJRS, sem a presença das partes.

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Na avaliação do MPF, no entanto, a defesa dos réus não apresentou tais questões no momento processual adequado, levando à preclusão temporal, que é a perda do prazo para alegar nulidades relativas. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça violou a lei processual ao decidir sobre as nulidades alegadas pelos réus.

*Com informações de MPF

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