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Nesta sexta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou contra o bloqueio integral de perfis em redes sociais em desdobramentos de investigações do inquérito ‘ilegal’ das fake news.
De acordo com Mendonça, o bloqueio deve ser de conteúdo específico, analisado caso a caso.
Em seu voto, o ministro disse também que a restrição não pode ser requisitada diretamente por comunicação da autoridade policial às plataformas digitais.
Os ministros julgam no plenário virtual do STF um recurso do Facebook contra o bloqueio de perfis determinado por Alexandre de Moraes no inquérito das fake news.
Entre os alvos estão: Léo Índio, primo dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro; jornalista Oswaldo Eustáquio e Márcio Giovani Niquelatti, conhecido pelo apelido professor Marcinho.
Em seu voto, Mendonça diz que nenhum direito é absoluto e que é preciso analisar a proporcionalidade e o efeito da restrição: “Penso que as ordens de bloqueio total das contas em redes sociais de uma pessoa se afiguram desproporcionais e potencialmente violadoras da liberdade de expressão e da dignidade humana”.
O ministro STF afirmou em seu voto que “o bloqueio integral das contas dos investigados, atingindo-se tanto postagens passadas que nada têm a ver com o objeto do inquérito, quanto postagens futuras, parecem-me não atendidos suficientemente todos os subprincípios que, necessariamente conjugados, constituem a proporcionalidade em sentido amplo, particularmente o pressuposto da necessidade, ou exigibilidade, e o pressuposto da proporcionalidade em sentido estrito, ou justa medida”.