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No Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) defendeu supersalários aos magistrados da Corte e afirmou que não se pode exigir que juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’.
As alegações do TJ-GO constam em documento encaminhado ao gabinete de André Mendonça, relator da ação no STF em que o PGR Augusto Aras questiona a lei que viabilizou o pagamento de subsídios líquidos superiores a R$ 170 mil aos magistrados estaduais.
O presidente do TJ de Goiás, Carlos Alberto França, afirmou que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça.
Segundo ele, os magistrados devem ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte goiana.
França recebeu em maio um contracheque de R$ 175 mil brutos —ou, R$ 149,8 mil líquidos, incluindo R$ 30 mil em indenizações, R$ 87 mil em vantagens e R$ 20 mil em gratificações.
Ainda em maio, o juiz de 1º grau Wilson da Silva Dias recebeu ainda mais que o presidente da Corte goiana: R$ 177,4 mil (valor livre de descontos), incluindo R$ 47 mil em indenizações, R$ 42 mil em vantagens e R$ 78 mil em gratificações.