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Na terça-feira (25), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional uma lei que instituiu a educação domiciliar, conhecida como “homeschooling”, no Distrito Federal (DF).
Segundo a Justiça, que atendeu o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF), houve uma afronta à competência privativa da União ao legislar sobre matéria de educação.
De acordo o sindicato, “o dispositivo institui a educação domiciliar no DF como uma modalidade de ensino solidária, na qual a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, de modo que fique a cargo do Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos alunos”.
Segundo o Sinpro, a normatização é inconstitucional pela ausência de competência legislativa concorrente do DF para tratar do tema e pela exigência de lei federal que a regule.
A lei que regulamenta o homeschooling no DF foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em dezembro de 2020.