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A Justiça da Paraíba condenou o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa por danos morais contra um paciente vítima de acidente de trânsito que foi liberado mesmo apresentando diagnóstico de traumatismo craniano.
De acordo com a decisão, o Estado da Paraíba deve pagar R$ 15 mil ao homem.
Segundo o processo, o homem sofreu um acidente de trânsito em janeiro de 2016, em Bananeiras. Ele foi socorrido pelo Samu e levado ao Hospital de Trauma de João Pessoa.
Na unidade, o homem passou horas aguardando para ser atendido e foi orientado a tomar um banho.
Depois, exames de raio-x de tórax e coluna cervical foram realizados, mas a região da cabeça da vítima não teria sido examinada.
O paciente acabou sendo diagnosticado com traumatismo craniano leve e recebeu alta hospitalar no dia seguinte ao acidente.
Porém, ao voltar para casa, o homem desmaiou e foi encaminhado ao Hospital de Trauma de Campina Grande, onde foi diagnosticado com traumatismo craniano grave e passou por cirurgia de urgência.
Ainda segundo o processo, o homem teria ficado internado vários dias na UTI do Trauma de Campina Grande. Depois do caso, ele entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais.
No processo, a defesa da Paraíba alega que não foram realizados exames periciais, e pede a anulação da sentença.
Por outro lado, a Justiça evidenciou a responsabilidade exclusiva do Estado pelo sofrimento causado ao paciente. “Verifica-se de forma clara a negligência no atendimento médico prestado ao promovente, bem como o dano à sua saúde, correspondente ao risco de vida por ter recebido alta médica precoce, além do diagnóstico equivocado”, diz a decisão.