Justiça

STJ reduz pena de preso por tráfico por entender que quantidade de droga apreendida não era ‘expressiva’

Foto: Gustavo Lima/STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, reconheceu “tráfico privilegiado” ao diminuir a pena de um homem para 1 ano e 8 meses de prisão por “tráfico de drogas”.

De acordo com o magistrado, a quantidade de droga apreendida com o acusado não era expressiva.

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Em sua decisão, Palheiro ainda concedeu regime aberto ao homem e substituiu a penalidade por medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo das execuções criminais.

Quando foi preso, o acusado trazia consigo 13 “microtubos” de cocaína. Ele ainda mantinha, no interior de entulhos, mais 13 “microtubos”, 26 porções de crack e 16 porções de maconha.

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Em 1ª instância, o homem foi condenado a 5 anos de prisão no regime fechado por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

Então, a defesa do homem impetrou pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça.

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Saldanha observou em sua decisão que a sentença do réu fixou a pena e o regime com fundamento “basicamente na quantidade e na variedade da droga apreendida”.

Porém, de acordo com o ministro do STJ, “o total de entorpecente apreendido não se revela expressivo o suficiente”.

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Saldanha disse ainda que o réu é primário e não tem antecedentes criminais.

Assim, o ministro do STJ reduziu a pena-base ao mínimo legal e aplicou a causa de redução de pena no patamar máximo de 2 terços.

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