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No domingo (06), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise sobre a possibilidade de execução imediata da pena de prisão após condenação pelo tribunal do júri, mais conhecido como “júri popular”.
Um pedido de destaque foi feito por Gilmar Mendes. O pedido dele fez com que a discussão seja levada para o plenário físico do STF. Na retomada da análise, eles podem mudar seus votos.
Agora, após a decisão de Gilmar Mendes, não há data para a discussão voltar à pauta do STF.
Já havia maioria formada no STF pelo imediato cumprimento da pena após a condenação no júri popular.
Os ministros do STF ainda precisavam definir sobre o alcance dessa posição: se valeria para qualquer pena aplicada no júri ou se só para as superiores a 15 anos de reclusão.
Até o momento, votaram a favor da possibilidade de execução imediata: o relator, Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.
Apenas Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entenderam não ser possível a execução da condenação após decisão do júri popular.
O júri popular é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento. O caso tem repercussão geral. O que for decidido servirá para todas as instâncias da Justiça.