Justiça

STF retoma discussão sobre juiz de garantias em sessão presencial com estreia de Zanin

Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (9) o julgamento das ações que discutem as normas que determinaram a adoção do juiz de garantias no Judiciário. O tema começou a ser julgado em 14 de junho de 2023 e segue para a sua 6ª sessão nesta quarta. Na última sessão, em 28 de junho, o ministro Luiz Fux, relator do caso, finalizou a leitura do seu voto. O magistrado defendeu a procedência parcial das ações.

A análise foi suspensa com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que pediu vista quando o caso foi interrompido no primeiro semestre. 

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O julgamento marcará a estreia do ministro Zanin no plenário físico do STF. le tomou posse na quinta-feira (3).

Em setembro de 2021, o novo ministro expressou seu apoio à implementação do juiz de garantias em dois artigos publicados na revista Conjur. Em suas publicações, Zanin argumentou que esse dispositivo contribui para a imparcialidade dos julgamentos.

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As ações contra o juiz das garantias foram propostas pelos partidos PSL (hoje União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Fux votou contra a implantação obrigatória do juiz das garantias. A implementação do instrumento, conforme a proposta do ministro, deveria ficar a critério de cada tribunal do país. O ministro defendeu que a forma como o juiz de garantias foi estabelecida invadiu a competência dos estados e dos tribunais. O ministro também disse que houve vícios na tramitação legislativa da proposta, como ausência de planejamento ou previsão de impacto orçamentário.

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A decisão do STF sobre o juiz das garantias terá impacto significativo no funcionamento do Judiciário brasileiro. O instrumento foi criado pela Lei Anticrime, de 2019, e tem como objetivo garantir a imparcialidade do processo penal, evitando que um único juiz seja responsável por todas as fases do processo, desde a investigação até o julgamento

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