Justiça

STF permite que André Mendonça participe do julgamento do marco temporal

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos nesta segunda-feira (14) que permite ao ministro André Mendonça participar do julgamento sobre a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.

Atendendo ao pedido do próprio Mendonça, o STF iniciou um julgamento virtual para determinar se o ministro poderia votar no caso do marco temporal. A questão surgiu devido à sua participação no processo em 2020, quando era o Advogado-Geral da União no governo de Jair Bolsonaro.

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A necessidade desse esclarecimento surgiu porque o ministro percebeu que havia assinado uma manifestação no processo enquanto ainda ocupava o cargo de Advogado-Geral da União, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, antes de se tornar membro do STF.

Até o momento, a votação está em 6 a 0 a favor da participação de Mendonça. Além do próprio ministro, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. Os demais ministros devem enviar seus votos para o sistema do STF até às 23h59 desta segunda-feira (14).

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Em seu voto, Mendonça argumentou que não há impedimento para sua atuação no processo. Ele explicou que, enquanto era Advogado-Geral da União, assinou apenas duas manifestações no caso, e nenhuma delas tratava do mérito da questão, ou seja, ele não emitiu opinião sobre a tese do marco temporal.

Embora não tenha discutido a tese em si, Mendonça defendeu a validade do marco temporal em uma petição enviada ao STF em 2020. Naquela ocasião, ele se opôs à suspensão de um parecer jurídico elaborado pela própria AGU em 2017, que dificultou a demarcação de terras indígenas.

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Desde sua posse no STF, Mendonça estava participando ativamente do processo relacionado ao marco temporal. Na última vez em que o caso foi julgado, em junho, ele solicitou mais tempo para análise ao pedir a vista dos autos, o que interrompeu a discussão.

A tese do marco temporal argumenta que os povos indígenas só têm direito a terras que estavam sob sua ocupação na época da promulgação da Constituição, em 1988. Essa abordagem é apoiada por grupos ligados ao agronegócio e é criticada por movimentos em defesa dos povos indígenas.

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