Justiça

Toffoli autoriza família a cultivar maconha para fins medicinais

Foto Nelson Jr./SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu manter autorização a família de adolescente portador de doença para importar sementes, transportar e cultivar a planta cannabis para extração do óleo para fins terapêuticos.

O magistrado negou um recurso do Ministério Público (MP) contra o pedido.

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De acordo com ele, questões administrativas relacionadas à temática não são da competência do STF.

Em sua decisão, Toffoli verificou que, a controvérsia sobre o cabimento, ou não, de provimento judicial criminal no caso em concreto, já “foi solucionada pelo Tribunal a quo com base na legislação infraconstitucional (lei 11.343/06) e nos fatos e provas constantes dos autos, tal como se vê da ementa supra transcrita, cujos reexames, como se sabe, não se revela viável em sede recursal extraordinário”.

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Toffoli disse em sua decisão que não cabe ao Supremo discutir questões administrativas relacionadas à temática, uma vez que demandaria reexame profundo da matéria.

O ministro do STF manteve autorização à família para importar 20 sementes e cultivar mensalmente nove plantas da maconha, sendo pelo menos 3 pés em floração.

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