Justiça

STF forma maioria pelo caráter obrigatório do juiz das garantias

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), que a figura do juiz das garantias é obrigatória em todas as instâncias da Justiça brasileira. O mecanismo foi criado pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019, mas teve sua implementação suspensa por decisão do ministro Luiz Fux, em 2020.

O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a obrigatoriedade do juiz das garantias. Fux argumentou que o mecanismo é inconstitucional e que torna o processo penal mais lento e burocrático.

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Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin votaram a favor da obrigatoriedade do juiz das garantias. Esses ministros argumentaram que o mecanismo é necessário para garantir a imparcialidade do processo penal e que não torna o processo mais lento.

Ainda restam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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O juiz das garantias é responsável por conduzir a investigação criminal, sendo responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo. O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro magistrado.

Os ministros ainda discutem a duração do prazo de transição para a implementação do juiz das garantias, mas já definiram que o mecanismo deve ser obrigatório em todo o país.

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O juiz das garantias é uma figura polêmica. Defensores do modelo dizem que ele garante mais imparcialidade no processo, já que o magistrado que investiga o crime não é o mesmo que o julga. Críticos do modelo, por outro lado, dizem que ele torna o processo mais lento e burocrático.

A decisão do STF deve ter um impacto significativo na Justiça brasileira. O juiz das garantias é um novo mecanismo que promete mudar a forma como o processo penal é conduzido no país.

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