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Na tarde desta segunda-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer atos de “homofobia” e “transfobia” como crime de “injúria racial”. O julgamento começou no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (11).
Em 2019, o STF já fixou entendimento para enquadrar esse tipo de discriminação ao crime de racismo.
O caso foi apresentado ao STF pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). A entidade argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.
O crime de “injúria racial” penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.
A ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.
O relator do caso, Edson Fachin, votou para reconhecer que a “homofobia” e a “transfobia” também podem configurar o crime de “injúria racial”. Ele argumentou que, ao permitir punir ofensas contra pessoas LGBTQIA+ com base no crime de “racismo”, o entendimento fixado pelo STF não excluiu a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados”.
Fachin foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. André Mendonça se declarou impedido e não votou.
O julgamento será encerrado às 23h59 desta segunda.