Justiça

Zanin mantém condenação de dois homens por furto de itens avaliados em R$ 100

Foto: Nelson JR./STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para manter a condenação de dois homens pelo furto de um macaco hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel, avaliados em R$ 100.

Zanin é o relator de um pedido a Defensoria Pública da União (DPU) em favor de dois homens condenados pelo furto. Um deles foi condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, e o outro recebeu pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto.

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O caso está em votação no plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira.

A defesa pediu o reconhecimento do princípio de insignificância, já que os itens têm baixo valor e foram recuperados pela vítima após o furto.

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O princípio da insignificância é um entendimento jurídico cujo objetivo é não penalizar furtos de baixo valor ou famélico — quando alguém furta comida, medicamentos ou qualquer outro item que seja imprescindível para sua sobrevivência ou de outra pessoa. Diferentemente do roubo, não deve haver uso de ameaça, violência ou arma.

Zanin, no entanto, votou por manter a condenação. Ele citou entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as circunstâncias do crime (furto qualificado) e a reincidência em crimes patrimoniais de um dos acusados impedem a aplicação do princípio da insignificância.

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“Tais condutas denotam total desprezo pelos órgãos de persecução penal, como se as suas condutas fossem criminalmente inalcançáveis”, escreveu o ministro.

Ainda faltam os votos de quatro ministros no caso. O caso é julgado em plenário virtual pela Primeira Turma do STF — além de Zanin, fazem parte os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

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É importante ressaltar que o princípio da insignificância é um entendimento jurídico aplicado caso a caso. Não há um valor definido para o que é considerado um furto insignificante. Depende de uma série de fatores, como o valor dos itens furtados, a situação financeira da vítima e o histórico criminal do acusado.

No caso em questão, Zanin entendeu que as circunstâncias do crime e a reincidência do acusado não autorizam a aplicação do princípio da insignificância.

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