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Um juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo (RS) reconheceu a união estável de um homem com duas mulheres, um ‘trisal’. A decisão foi proferida pelo magistrado Gustavo Borsa Antonello.
Em sua decisão, o juiz afirmou que, mesmo não seguindo os modelos tradicionais, essa configuração familiar “não deve ficar à mercê da proteção do Estado”.
A ação foi movida por uma família “poliafetiva” que buscava o reconhecimento judicial desde 2013.
A sentença foi emitida no final do mês passado e destacou que a relação entre os três autores é caracterizada por afetividade, continuidade e durabilidade, sendo amplamente reconhecida por amigos e familiares, inclusive por meio de postagens em redes sociais.
Para permitir o reconhecimento do trisal, dois dos autores, que eram casados, solicitaram o divórcio para que a relação pudesse ser reconhecida pela sentença judicial.
O juiz determinou que a união deles fosse reconhecida a partir de 1º de outubro de 2013, data em que a relação foi estabelecida entre os autores.
Além disso, foi determinado pelo juiz que, após o nascimento da criança esperada pela família, o registro inclua o nome das duas mães e do pai, bem como dos ascendentes, servindo como documento válido para o exercício de direitos.