Justiça

STJ alega “ilegalidades processuais” e decide manter anulação das condenações de envolvidos no caso da Boate Kiss

Foto: Agencia Brasil/Fernando Frazao

Por 4 ​votos a 1, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (05) manter a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013.

O crime deixou 242 mortos e mais de 600 feridos e aconteceu em Santa Maria, no Rio Grande do Sul (RS).

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A maioria dos ministros do STJ entendeu que houve “ilegalidades processuais” durante a sessão do júri popular e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas. 

Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos condenados a 18 anos de prisão.

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Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

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Na sessão desta tarde, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.

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