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Em sua decisão que anulou provas da Odebrecht, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, omitiu a conclusão de uma sindicância do MPF que não encontrou irregularidades na conduta de procuradores da Lava-Jato envolvidos na negociação do acordo de leniência da empreiteira.
O procedimento foi aberto na corregedoria-geral do MPF por determinação do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski.
O objetivo de Lewandowski era investigar a suspeita de que os procuradores da Lava Jato estivessem omitindo do STF documentos sobre as tratativas que levaram ao fechamento do acordo de leniência com a Odebrecht.
Lewandowski voltou a intimar a corregedoria-geral do MPF a prestar esclarecimentos sobre o caso com base nos supostos diálogos hackeados da Lava Jato no âmbito da Operação Spoofing.
Nos supostos diálogos, os procuradores teriam mencionado conversas com integrantes do FBI e da Embaixada dos EUA sobre informações das investigações.
Lewandowski também queria saber como o Departamento de Justiça dos EUA e da Promotoria-Geral da Suíça, e instituições como a Transparência Internacional.
A sindicância ordenada por Lewandowski foi aberta pelo MPF em novembro de 2020 e arquivada em definitivo em agosto de 2021.
Segundo o relatório final assinado pela corregedora-geral Elizeta Ramos, não foi encontrada “qualquer conduta configuradora de violação de dever funcional pelos membros integrantes da Força-Tarefa da Lava-Jato em Curitiba, os quais comprovaram o exercício de suas atribuições institucionais em sintonia com o postulado da legalidade”.
De acordo com as investigações conduzidas pela sub-corregedora na época, Raquel Branquinho, “não há nenhum indicativo de que os membros da Lava Jato tenham produzido informes, documentos ou algum tipo de registro de comunicação, negociação ou tratativa com outros países e que, de alguma forma, tenham suprimido ou sonegado esses registros da autoridade judiciária brasileira competente ou das demais partes interessadas”.
A corregedoria acatou e endossou o argumento dos procuradores, que admitiram contatos “informais” com autoridades estrangeiras, mas afirmaram que os acordos que regulamentam a interação entre órgãos de inteligência dos países em investigações de crimes transnacionais, há obrigação de registro ou documentação dos diálogos.
A corregedoria do MPF concluiu em seu relatório final que houve, sim, no caso “o cumprimento da legislação interna e integrada ao ordenamento jurídico brasileiro por tratados e acordos internacionais sobre o tema. E cita: a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o regulamento do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça e regramentos da Advocacia-Geral da União, do Banco Mundial e do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), ligado ao G7″.
De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral do MPF, o material dos dois sistemas de propina da Odebrecht foi entregue à Lava Jato voluntariamente pela empreiteira em discos rígidos e, portanto, sem cooperação de autoridades estrangeiras.
A sindicância do MPF ainda diz que a Suíça solicitou acesso posteriormente à íntegra dos dados por meio de uma cooperação, que na data da conclusão do relatório ainda não tinha sido cumprida.