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O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Josué Vilela Pimentel, determinou que a Polícia Militar (PM) não use cordas, arames e fios para a contenção de criminosos no Estado. Ele acatou uma ação civil pública ajuizada pela Educafro.
Em junho deste ano, um criminoso foi amarrado com cordas por PMs após furtar duas caixas de bombons em um mercado na Vila Mariana, zona sul de SP.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que chega a ser repetitiva “ordem judicial que determine a obrigação de cumprimento da lei dali em diante”.
“Porém, diante do grotesco episódio, afigura-se salutar a concessão da tutela pretendida, com a intimação do Governador e do Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que não pairem dúvidas inclusive sobre a responsabilidade civil do próprio Estado”, disse Pimentel ao comentar sobre o caso ocorrido em junho.
De acordo com o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, a PM não deve repetir “atos de abordagem ilícita”.
Pimentel também citou em sua decisão que só se deve usar algemas em caso de resistência, “fundado receio de fuga e fundado receio de perigo à integridade física própria ou alheia”, como determina o STF.
“O uso das algemas é a exceção. A regra é a mera condução do detido, sem qualquer instrumento de contenção nos membros superiores e inferiores. A algema é a ferramenta adequada e posta à disposição de todos os policiais para a prisão de cidadãos”, disse o juiz em sua decisão.