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Na quarta-feira (13), a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a lei sancionada no mesmo dia pelo governador do Estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que obriga bares e restaurantes de SP a fornecer água filtrada gratuita aos clientes.
A liminar da Justiça atende a ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur),
A CNTur alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa, além de a imposição ser desproporcional.
De acordo com a entidade, a medida sancionada por Tarcísio reflete na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos.
De acordo com a desembargadora Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e a coletividade se a água gratuita não for fornecida”.
O texto da lei sancionada por Tarcísio define “reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”.
A lei determina também que os estabelecimentos sejam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.