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Um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (17) para impor restrições à utilização de técnicas terapêuticas alternativas no âmbito do Poder Judiciário, em especial a constelação familiar.
O relator, conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, afirmou que a constelação familiar é uma terapia alternativa, baseada em dogmas e estereótipos dos papeis familiares, sem respaldo científico.
Freitas destacou que a constelação familiar reserva funções específicas à mulher, de cuidar dos demais membros e ser hierarquicamente inferior ao marido. Tal teoria, segundo ele, é calcada em dogmas como as “ordens do amor”, leis imutáveis que teriam sido descobertas pelo fundador da constelação familiar e que, por isso, não podem ser submetidas ao método científico.
O relator também afirmou que a hierarquia entre membros de uma família, nos termos previsto pela constelação familiar, é uma “concepção misógina e preconceituosa, que esbarra inclusive na concepção atual de família consagrada na Constituição”.
Tal teoria possui grande potencial de revitimizar a vítima de violência, colocando-a numa situação de desigualdade e fragilidade diante do agressor.
O relator não sugeriu que os procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como a constelação familiar, sejam proibidos, mas propôs restrições e aumentar o rigor na aplicação desses procedimentos no âmbito do Judiciário.
Entre as restrições propostas estão:
- Para o encaminhamento de vítima de violência a qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos, seja obrigatoriamente necessária uma “avaliação por equipe especializada que assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima”.
- A inexistência de indicadores de que a técnica deverá acarretar em novos riscos para a vítima e seus familiares.
- Que os profissionais que aplicaram a técnica deverão ser especialmente capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.