Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a Corte torne inválidas as regras sobre o ingresso e formação nas Forças Armadas que podem ter o efeito colateral de diferenciar homens de mulheres na seleção dos candidatos.
A PGR apresentou três ações ao tribunal nesta quinta-feira (26), todas assinadas pela procuradora-geral interina Elizeta Ramos.
Nos documentos, o Ministério Público (MP) questiona regras de ingresso nas carreiras da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de seus cursos de formação.
De acordo com a PGR, as normas abrem espaço para que regulamentações a serem feitas internamente pelas Forças Armadas “restrinjam, ainda que parcialmente, a participação de mulheres nas seleções públicas”.
Segundo o órgão, isso porque, embora não impeçam a participação feminina de forma direta, as legislações das Forças Armadas permitem que sejam fixados, por atos administrativos, requisitos para acesso e participação nos cursos de formação que envolvem critérios como determinadas habilidades físicas.
Por exemplo, formas específicas de operação de equipamentos de uso militar e desempenho padrão para o deslocamento armado.
Com isso, no entendimento da PGR, as leis violam princípios constitucionais, entre eles o da igualdade entre homens e mulheres.
A PGR quer que a Corte inicialmente suspenda os efeitos das normas e, posteriormente, considere que elas são inválidas.
O órgão quer que o STF assegure às mulheres “o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens”.
“Por inexistir respaldo constitucional para oferecimento de tratamento prejudicial e contrário às mulheres na concretização do direito de acesso a cargos públicos, havendo, pelo contrário, dever expresso imposto ao Estado de inclusão, de inserção e de concessão de tratamento mais benéfico às candidatas do sexo feminino em concursos públicos, não podem os poderes públicos criar restrições, proibições ou impedimentos para concretização daquele direito fundamental, sob pena de, o fazendo, cometerem manifesta afronta à Constituição Federal”, afirma a PGR.