Justiça

Ministros do STJ e juízes federais ganham 10 dias de folga por causa de ‘trabalho acumulado’

Foto: 2541163/Pixabay

A gestão de Luís Roberto Baroso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu, em outubro, a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público (MP).

A iniciativa permite a extensão aos magistrados de adicionais pagos acima do teto remuneratório para promotores e procuradores.

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“No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público”, defendeu Barroso quando a proposta foi colocada em votação.

O CNJ informou na época que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras.

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“Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”, informou o conselho.

A mudança aprovada pelo CNJ abriu caminho para um novo benefício aos juízes, a licença por “acúmulo de acervo” e de “função”.

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Os magistrados podem tirar até 10 dias de folga por mês ou receber o valor em dinheiro.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicaram resoluções para validar o benefício. Outros tribunais podem seguir o mesmo exemplo.

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O texto aprovado pelo CJF prevê que juízes e desembargadores federais que acumulem funções administrativas ou outras atividades processuais “extraordinárias” terão direito à licença “compensatória”.

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