Justiça

Mulher com fibromialgia vence ação e terá canabidiol pelo SUS

Foto: 7raysmarketing/Pixabay

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Uma mulher de 48 anos, diagnosticada com fibromialgia, obteve vitória em uma ação judicial contra a União e o estado do Rio Grande do Sul, garantindo o fornecimento de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, emitiu a decisão publicada na última terça-feira (14).

A sentença determina que o estado do Rio Grande do Sul forneça o medicamento à paciente, enquanto a União deve reembolsar integralmente os valores despendidos pelo governo estadual. A execução da medida deve ser realizada em um prazo de 15 dias.

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A mulher relata estar enfrentando problemas de saúde há vários anos. Após superar um tratamento contra leucemia e alcançar a cura, ela foi diagnosticada com fibromialgia, uma doença neurológica autoimune sem cura.

Nas defesas, União e estado do RS argumentaram que há tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS e que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada e avaliação de custo-benefício para ser oferecido. O estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Em sua análise, o juiz destacou que a saúde é direito fundamental reconhecido na Constituição Federal. Fabiano Henrique de Oliveira ainda lembrou que o pedido foi negado em um primeiro momento, devido a uma nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) com parecer desfavorável.

A paciente solicitou uma nova perícia com um médico reumatologista, mas o juiz indicou um perito neurologista, que constatou que o medicamento “é imprescindível e indispensável, de uso urgente”, já que a paciente sofre de dor crônica. Além disso, os laudos mostram que as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia.

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Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Na decisão, ele estipula fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o tratamento da doença.

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