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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou nesta sexta-feira (24) por anular o acórdão (decisão colegiada) que autorizou a chamada revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo INSS.
O recálculo nos valores da aposentadoria foi autorizado pelo STF, em determinados casos, por 6 votos a 5, em dezembro do ano passado.
O INSS recorreu da decisão, alegando que o STF não analisou um ponto com potencial para mudar o resultado final do julgamento.
Zanin concordou com os argumentos do INSS. Para o ministro, o caso deve voltar ao STJ para novo julgamento, pelo plenário daquela corte. Isso levaria à nova análise para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.
“Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito”, diz o ministro em sua decisão.
O voto de Zanin tem o potencial de mudar o desfecho do caso uma vez que, no julgamento anterior, outros 5 ministros também votaram por anular a decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. Ou seja, caso eles mantenham o voto, a maioria pode mudar de lado.
O tema voltou a julgamento no plenário virtual do STF. A sessão sobre o caso está marcada para durar até as 23h50 de 1º de dezembro.
Até o momento, acompanhou Zanin o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF. Ambos divergiram do atual relator do assunto, Alexandre de Moraes, para quem o julgamento do STJ foi válido.
Alexandre de Moraes foi acompanhado por Rosa Weber. Os dois argumentaram que, ao autorizar a revisão da vida toda, o Supremo já deixou claro que considera o julgamento do STJ válido. Desse modo, o direito ao recálculo das aposentadorias ficaria garantido por ambos os tribunais.
No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.
Segundo o entendimento do Supremo, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.