Justiça

STF inicia julgamento de recursos sobre piso salarial da enfermagem nesta sexta-feira (8)

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (8) o julgamento virtual dos recursos apresentados por diversas entidades sobre a decisão relacionada ao piso nacional de enfermagem nos setores público e privado.

Os ministros estão analisando os “embargos de declaração”, um tipo de recurso utilizado para questionar pontos que não ficaram claros na decisão do tribunal. O julgamento ocorrerá de forma virtual, entre os dias 8 e 18 de dezembro, sem discussão presencial, com os ministros votando pelo sistema do STF. Caso haja um pedido de vista, o julgamento será suspenso. Se ocorrer um pedido de destaque, a análise será levada ao plenário físico da Corte.

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Entre os questionamentos apresentados, há pontos como a criação de regras para a implantação do piso, a fórmula adotada na contagem de votos para se chegar à conclusão do julgamento, e a vinculação do pagamento à jornada de trabalho da categoria.

O julgamento é aguardado com expectativa por representantes da categoria, que defendem a manutenção da lei aprovada pelo Congresso Nacional, que estabelece um piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.

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O lado patronal, representado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), defende a revisão da lei, alegando que ela pode gerar desemprego e aumento de custos para os serviços de saúde.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também questiona a lei, alegando que ela não leva em conta a capacidade financeira dos entes subnacionais.

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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende a manutenção da lei, mas pede que sejam esclarecidos alguns pontos, como a forma de aplicação do piso no setor privado.

Entenda:

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Em julho, o STF concluiu o julgamento sobre a validade do piso e estabeleceu uma série de condições para o pagamento.

No setor público, estados e municípios devem implementar o mínimo salarial de acordo com repasses da União. No setor privado, o piso deve ser estabelecido depois de negociação coletiva entre patrões e empregados e deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

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A lei que criou o piso foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022. O pagamento foi suspenso em decisão liminar (provisória) individual do ministro Roberto Barroso. Ele determinou que fossem esclarecidos os impactos econômicos da medida.

O pagamento só foi liberado pelo STF em maio deste ano, depois da aprovação pelo Legislativo de fontes de custeio para a medida.

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Depois da definição do STF sobre o setor privado, representantes de trabalhadores e de patrões passaram a negociar formas de aplicar o piso em hospitais e clínicas de saúde privadas, em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Depois de uma rodada de propostas, rejeitadas pela categoria, os trabalhadores ficaram de apresentar uma contraproposta até segunda-feira (4).

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O que diz o Senado:

No recurso apresentado ao STF, o Senado contesta pontos da decisão do Supremo e pede para que seja restabelecida integralmente a lei que aprovou o piso da categoria.

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Um dos argumentos é o de que não houve maioria de votos na Corte para as definições adotadas com o julgamento, como a que impôs o dever de negociação coletiva no setor privado. O recurso afirma que as condições determinadas pelos ministros representam “atividade legislativa” do Poder Judiciário.

Para o Senado, a escolha dos magistrados de separar como e quando cada setor da categoria receberá o piso “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário” no lugar do processo havido no Congresso.

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Conforme a Casa Alta, o Supremo substituiu “todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos, seja dos entes subnacionais, seja dos trabalhadores da saúde, seja das entidades privadas do setor, e que culminaram na melhor solução possível para a implementação do piso da enfermagem”.

Outro ponto contestado pelo Senado é a forma de definição tomada pela Corte sobre os enfermeiros do setor privado.

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Houve três correntes diferentes apresentadas pelos ministros, e nenhuma delas formou maioria. O ministro Roberto Barroso entendeu que deveria prevalecer o voto médio entre as propostas.

Para o Senado, não há “fundamento jurídico válido” para prevalecer a posição média dos votos.

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