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Na terça-feira (19), o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) encaminhou um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais.
Agora cabe à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do Judiciário.
No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio atue no Tribunal de Justiça do RJ ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.
A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O 1º passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os “abusos” da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca.
Assim, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.
O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do TJ-RJ, Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas.
As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no ECA.
Ambas defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.